"Afirma Teresa Ancona Lopez que 'as cláusulas gerais são as normas jurídicas abertas, nas quais podem subsumir-se os mais diferentes comportamentos. É norma dúctil e flexível, e o significado preciso do conteúdo da cláusula geral somente surgirá na hora da aplicação dessa hipótese aberta ao caso concreto (é o que Reale chama de
concretezza). Essa flexibilidade só é possível no sistema aberto de codificação, como é o do novo Código Civil brasileiro'" (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, pp. 135-146).
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