Amigos.
Uma situação a respeito da qual não há muitos escritos na doutrina é resumida na seguinte pergunta: a pensão alimentícia paga ao filho maior ou ao neto pode ser considerada antecipação de legítima (herança)?
Busquei refletir sobre o tema. Convido-os a ler o artigo que escrevi e a expor suas impressões, sejam favoráveis, sejam contrárias.
Eis o texto: https://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td177
Abraços