Olá, meus amigos e minhas amigas.
Anteontem o Direito Civil brasileiro recebeu uma enxurrada de novidades com o advento da Lei nº 13.465/2017.
Foi criado um novo Direito Real, uma nova hipótese de aquisição originária da propriedade (a legitimação fundiária), duas novas espécies de condomínio (o de lotes e o urbano simples), uma nova forma de loteamento (o de acesso controlado) etc.
Como tive o privilégio de trabalhar diretamente na elaboração da lei em conjunto com outros valoroso colegas, apressei-me a redigir dois textos sobre essa lei. Ainda farei um terceiro.
Deixo para a leitura dos amantes do Direito Civil dois textos meus:
a) o de Direito Real de Laje: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td238.
b) o de Condomínio de Lotes, Condomínio Urbano Simples e Loteamento de Acesso Controlado: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td239
Antecipo que, no caso do Direito Real de Laje, ele assumiu, no Brasil, a figura de um direito real sobre coisa própria, e não sobre coisa alheia. Convido-os a ler os meus textos e fiquem à vontade para exporem suas críticas e sugestões.
Abraços
Carlos E Elias