Um aluno
questionou o motivo de o CESPE ter dado o gabarito da seguinte questão como
"correto":
"Uma nova lei, que disciplinou
integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente
sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua
vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada
uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o
assunto objeto das referidas normas.
Tendo como referência essa situação
hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
( ) Apesar de a nova lei ter
revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da
ação."
GABARITO
CERTO
Entendo
que a questão merecia ser anulada ou, no máximo, receber o gabarito como
"errado". Explico.
O
primeiro é o de que a questão é ambígua. Ao usar o pronome "ela", não
se sabe se a questão está se referindo a "nova lei" ou a "a
anterior". Isso já faria a questão ter de ser anulada.
O segundo
é o de que, ainda que consideremos que o pronome esteja se referindo ao
"nova lei", tenho que o gabarito deveria ser anulado. É
que a regra geral é a de que contratos celebrados sob a égide da lei
anterior só se submete a esta. Todavia, o art. 2.035 do CC estabelece que o
Novo Código Civil seria aplicável aos efeitos futuros de contratos anteriores,
o que, aparentemente, significa que está sendo determinada a retroatividade mínima para o Código Civil. A Ministra Nancy Andrighi escreveu um texto afirmando que, numa
primeira leitura, o art. 2.035 seria inconstitucional, pois só norma
constitucional originária poderia ter retroatividade mínima. Todavia, numa
segunda leitura, a ministra Nancy sugere que se admita a constitucionalidade
desse dispositivo, entendendo que ele só se aplicaria aos casos em que o Novo
CC tenha positivado regras já admitidas anteriormente pela
jurisprudência.
Enfim, na questão acima, DE UM LADO, temos a regra geral de que lei nova não se aplica a
contratos anteriores (o que faria o gabarito ficar "errado") e, DE
OUTRO LADO, temos o art. 2.035 do CC (o que poderia deixar o gabarito
"certo", embora entendo que nem isso levaria o gabarito a ficar como "certo" pelo fato de o art. 2.035 do CC estabelecer uma exceção à regra geral). Isso faz com que a questão mereça ser anulada. O examinador
errou em tê-la colocado como "certo". Ele deveria ter anulado a
questão ou, no máximo, ter dado o gabarito como "errado", pois a regra
geral é a que deve prevalecer.