domingo, 16 de dezembro de 2018

Dúvida de aluno: lei nova atinge contrato anterior? Questão do CESPE



Um aluno questionou o motivo de o CESPE ter dado o gabarito da seguinte questão como "correto":

"Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
(   ) Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação."
GABARITO CERTO

Entendo que a questão merecia ser anulada ou, no máximo, receber o gabarito como "errado". Explico.
 Há dois pontos a levar em conta. 
O primeiro é o de que a questão é ambígua. Ao usar o pronome "ela", não se sabe se a questão está se referindo a "nova lei" ou a "a anterior". Isso já faria a questão ter de ser anulada.
O segundo é o de que, ainda que consideremos que o pronome esteja se referindo ao "nova lei", tenho que o gabarito deveria ser anulado. É que a regra geral é a de que contratos celebrados sob a égide da lei anterior só se submete a esta. Todavia, o art. 2.035 do CC estabelece que o Novo Código Civil seria aplicável aos efeitos futuros de contratos anteriores, o que, aparentemente, significa que está sendo determinada a retroatividade mínima para o Código Civil. A Ministra Nancy Andrighi escreveu um texto afirmando que, numa primeira leitura, o art. 2.035 seria inconstitucional, pois só norma constitucional originária poderia ter retroatividade mínima. Todavia, numa segunda leitura, a ministra Nancy sugere que se admita a constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que ele só se aplicaria aos casos em que o Novo CC tenha positivado regras já admitidas anteriormente pela jurisprudência. 
Enfim, na questão acima, DE UM LADO, temos a regra geral de que lei nova não se aplica a contratos anteriores (o que faria o gabarito ficar "errado") e, DE OUTRO LADO, temos o art. 2.035 do CC (o que poderia deixar o gabarito "certo", embora entendo que nem isso levaria o gabarito a ficar como "certo" pelo fato de o art. 2.035 do CC estabelecer uma exceção à regra geral). Isso faz com que a questão mereça ser anulada. O examinador errou em tê-la colocado como "certo". Ele deveria ter anulado a questão ou, no máximo, ter dado o gabarito como "errado", pois a regra geral é a que deve prevalecer.


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