(CESPE - DPF - Delegado/2013) A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.
Gabarito oficial: Correto.
Justificativa do CESPE: O gabarito está de acordo com abalizada doutrina: “A permanência da norma indica que a lei, uma vez promulgada e publicada, obrigará indefinidamente até que venha a ser revogada por outra lei. A revogação de uma norma pela superveniência de outra, regendo a mesma matéria, causa tríplice repercussão na antiga lei, pois poderá atingir as situações já consumadas sob sua égide, afetar os efeitos pretéritos produzidos ou incidir sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.” Apesar das argumentações trazidas nas razões recursais, a assertiva faz menção a situações e, não, a ato jurídico e também traz a expressão "poderá".
Meus comentários
O CESPE manteve o gabarito como
correto, argumentando que, na questão, não se estava falando de ato jurídico
perfeito (caso em que jamais qualquer nova lei poderia ter retroatividade), mas
sim de situação jurídica. Diz, ademais, que a questão fala em "poderá
atingir" e não em "deverá atingir", o que demonstraria uma
faculdade.
A bem da verdade, a questão
merecia ser anulada. O examinador não quis dar o braço a torcer.
Seja como for, tentemos elucidar
o que estava na mente do examinador (esforço que os candidatos heroicamente
precisam fazer durante as provas).
Lembremos que é admitida a
retroatividade de leis, salvo se ela violar os óbices constitucionais (ato
jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido).
Se violar qualquer desses
óbices, a lei não pode retroagir.
Assim, quem era servidor público
anteriormente à Lei 8.112 será submetido ao regime jurídico dessa nova norma,
pois não há direito adquirido a regime jurídico. Nesse caso, a situação
jurídica (servidor público) já consumada anteriormente à Lei 8.112 será sujeita
à nova norma, pois não há violação a qualquer dos óbices constitucionais.
Como se vê, a nova norma
poderá atingir efeitos futuros ou pretéritos de uma situação jurídica pretérita
se não violar qualquer dos óbices constitucionais. O examinador estava querendo
cobrar isso. Mas não soube escrever a questão, o que convidava a sua anulação.
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