Amigos, olhem este belíssimo julgado do STJ, que, com a concepção de que a clandestinidade se caracteriza quando a ocupação do bem é feita de modo a inviabiabilizar a sua ciência pelo esbulhado (ainda que essa ocupação seja conhecida de outras pessoas), não admitiu o usucapião por terceiros adquirentes de bem alienado fiduciariamente quando ausente autorização do credor fiduciário:
DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DA POSSE POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE.
ATO DE CLANDESTINIDADE QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART.
1.208 DO CC DE 2002. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso mesmo impossível a aquisição do bem por usucapião.
2. De fato, em contratos com alienação fiduciária em garantia, sendo o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem inerentes ao próprio contrato, conclui-se que a transferência da posse direta a terceiros – porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário – deve ser precedida de autorização.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 881.270/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 19/03/2010)
Isso chegou a ser cobrado no concurso de juiz federal (TRF5) promovido pelo CESPE em 2003.
Abraços
"Quando o Direito ignora a realidade, ela se vinga, ignorando o Direito" (Georges Ripert)
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Comentários ao gabarito preliminar do CESPE para a prova de Auditor do TCU/2013.
Comentários ao gabarito preliminar do CESPE para a prova de Auditor do
TCU/2013.
Twitter: @profcarloselias
Facebook: Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Autor do livro: OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Direito Civil em exercícios. Brasília:
Alumnus, 2013.
69 Determinada fundação, constituída em outro país
e destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia
aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, hipótese em que a
filial ficará sujeita à legislação brasileira.
GABARITO PRELIMINAR: C
Apesar de incensurável
o gabarito, é possível pedir a anulação da questão. É que a questão envolve
discussão acerca da constituição de filial de pessoa jurídica estrangeira no
Brasil. Não constava do edital que o aluno deveria saber que a constituição de
filial dependia de prévia aprovação do seu ato constitutivo pelo poder público.
Isso não está no edital. A temática acerca do funcionamento de sociedades
estrangeiras (disciplina extensível a outras pessoas jurídicas, como a
fundação) está nos arts.1134 do Código Civil,
que exige prévia autorização do Poder Executivo.
Não é justo que, em busca de fazer uma questão
mais sofisticada, extrapole-se os limites do edital para surpreender os
candidatos, que, com todo o sacrifício, estudam para, em "pé de
igualdade" com os demais, alcançar a vaga do concurso.
A questão merece ser anulada, por escapar aos
limites temáticos do edtial.
70 Após cinco anos de vigência de lei especial
sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais
acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual
estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial.
GABARITO PRELIMINAR: E
Nada a recorrer. Art. 2º, § 2º,
LINDB.
71 De acordo com a jurisprudência do STJ, é
admitida a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica quando esta
deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem a comunicação aos órgãos
competentes.
GABARITO PRELIMINAR: C
Apesar de incensurável o gabarito, é possível
pedir a anulação da questão. É que a questão envolve discussão acerca de
direito tributário. O conceito de dissolução irregular pelo funcionamento da
pessoa jurídica fora do seu domicílio fiscal se insere na disciplina que o
Código Tributário Nacional dedica para a responsabilização pessoal dos
sócios-gerentes.
Esse tema não se insere no âmbito do edital de
Direito Civil. É Direito Tributário.
Não é justo que, em busca de fazer uma questão
mais sofisticada, extrapole-se os limites do edital para surpreender os
candidatos, que, com todo o sacrifício, estudam para, em "pé de
igualdade" com os demais, alcançar a vaga do concurso.
A questão merece ser anulada, por escapar aos
limites temáticos do edtial.
72 O dano moral se refere a um prejuízo que atinge
o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de personalidade,
de índole essencialmente subjetiva, razão pela qual não pode atingir a pessoa
jurídica.
GABARITO PRELIMINAR: E
Incensurável o gabarito. Cabe dano moral contra pessoa
jurídica, por ofensa à sua honra objetiva.
73 Os edifícios destinados a serviço público são
considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.
GABARITO PRELIMINAR: E
Incensurável o gabarito. Trata-se de bem público de uso
especial.
74 O juiz pode pronunciar a nulidade do negócio
jurídico quando conhecer o seu conteúdo e seus efeitos, assim como pode supri-la,
a requerimento da parte.
GABARITO PRELIMINAR: E
Incensurável o gabarito. Nulidade não pode ser suprida
pelo juiz (art. 168, pu, CC).
75 Considere que terceiro interessado queira pagar
dívida do devedor e que o credor tenha manifestado sua recusa em receber o
pagamento. Nessa situação, o terceiro poderá valer-se dos meios conducentes à
exoneração do devedor, pois a legislação de regência confere a qualquer
interessado na extinção da dívida a faculdade de pagá-la.
GABARITO PRELIMINAR: C
Incensurável o gabarito. Art. 304, CC.
76 Considere que, em relação ao mesmo crédito,
tenham ocorrido várias cessões e que os envolvidos tenham ingressado com ação
judicial. Nessa situação, deve prevalecer a cessão que se completar com a
tradição do título de crédito cedido.
GABARITO PRELIMINAR: C
Incensurável o gabarito. Art. 291, CC.
77 Embora o princípio do aproveitamento do ato nulo
ou anulável tenha amparo no Código Civil, somente será possível a decretação da
nulidade parcial do contrato, resguardando-se a parte válida, se esta puder
subsistir autonomamente.
GABARITO PRELIMINAR: C
O gabarito preliminar teve por "correta" a
assertiva. Fundou-se na "redução do negócio jurídico", tratada no art.
184, CC, que prevê a manutenção da parte válida do negócio, "se esta for
separável" (ou seja, se for autônoma).
Acontece que essa questão merecia ser anulada, por dois
motivos.
Em primeiro lugar, a questão, após referir-se aos dois
tipos de atos inválidos (ato nulo e anulável), remeteu-se apenas à nulidade
nesta expressão: "somente será possível a decretação da nulidade parcial". O correto seria
falar em "invalidade parcial". A imprecisão terminológica confundiu
candidatos, que podem ter reputada "errada" a assertiva por conta da
atecnia de a questão ter associado a "nulidade" aos atos anuláveis.
Em segundo lugar – e esse é gravíssimo –, a questão utilizou o advérbio
"somente" e mencionou apenas um dos requisitos da "redução do
negócio jurídico": a autonomia da parte válida. Não citou a necessidade de
ser "respeitada a intenção das partes", exigida como outro requisito
para a redução do negócio jurídico. A parte válida não subsistirá se, apesar de
ser autônoma, confrontar a intenção das partes. Como a questão utilizou o
advérbio "somente", deveria ter citado todos os requisitos da redução
do negócio jurídico.
É imperiosa, portanto, a anulação da questão, para
preservar a necessária isonomia entre os candidatos. Reconhecer isso é um ato
de prestigiar aqueles que sacrificaram recursos e sua vida para, com igualdade
de condições, lutar pelo concurso sonhado.
78 Considere que, pelo mesmo fato, determinado
agente esteja respondendo a ação cível e criminal e que o juízo criminal tenha
concluído, mediante decisão, que o referido agente foi o autor do fato. Nessa
situação, como a responsabilidade civil é independente da criminal, pode o
juízo cível concluir em sentido contrário, afastando a autoria e a
responsabilidade do agente.
GABARITO PRELIMINAR: E
Incensurável o gabarito. Art. 935, CC.
79 De acordo com a jurisprudência do STJ, na
reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o
prazo prescricional de dez anos.
GABARITO PRELIMINAR: C
Incensurável o gabarito. Amigos alunos, destacamos isso em
aula. Trata-se de entendimento do STJ:
DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. (...) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
INAPLICABILIDADE.
(...)
2. O artigo
206, § 3º, V, do Código Civil cuida do prazo prescricional relativo à
indenização por responsabilidade civil extracontratual, disciplinada pelos
artigos 186,187 e 927 do mencionado Diploma.
3. A Corte
local apurou que a presente execução versa sobre montante relativo a não
cumprimento de obrigação contratual, por isso que não é aplicável o prazo de
prescrição previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
4. Recurso
especial não provido.
(REsp
1222423/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
15/09/2011, DJe 01/02/2012)
CIVIL E
PROCESSUAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
(...) INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. (...).
(...)
II. A pretensão autoral, de direito pessoal,
obedece ao prazo prescricional decenal.
(...)
(REsp
1121243/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
25/08/2009, DJe 05/10/2009)
terça-feira, 8 de outubro de 2013
CESPE: direito da personalidade vs liberdade pública. Questão comentada
(CESPE/2009 - TRT 17 - Analista) Os direitos da personalidade da pessoa são compreendidos pela ótica do direito privado, enquanto as liberdades públicas correspondem a imposições legais, em face da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado para assegurar o gozo e o exercício daqueles direitos.
Verdadeiro. Direitos da personalidade decorrem da análise de um direito existencial entre indivíduos, ao passo que liberdades públicas originam-se da relação do indivíduo perante o Estado.
Liberdade pública decorre da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado aos indivíduos para que estes possam exercer seus direitos da personalidade.
O direito da personalidade impõe condutas negativas a toda coletividade (que tem o dever de não violar o direito da personalidade de outrem). Ex.: ninguém pode violar minha dignidade (dignidade da pessoa humana).
As liberdades públicas, a seu turno, impõe ao Estado o dever positivo de assegurar o exercício do meu direito da personalidade. São tratadas no Direito Constitucional. Alguns direitos da personalidade, se analisados em relação ao Estado (e não em relação a outros indivíduos), serão considerados "liberdades públicas". Ex.: se analisarmos a dignidade da pessoa humana perante o Estado, veremos que este tem o dever de, por exemplo, garantir que todos os indivíduos tenham essa liberdade pública assegurada, como por meio de políticas públicas (a exemplo da bolsa família).
Enfim, a questão reproduziu distinção que a doutrina faz entre liberdade pública (tema sob a ótica do Direito Constitucional) e direito da personalidade (tema sob a ótica do Direito Civil).
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