(CESPE/2009 - TRT 17 - Analista) Os direitos da personalidade da pessoa são compreendidos pela ótica do direito privado, enquanto as liberdades públicas correspondem a imposições legais, em face da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado para assegurar o gozo e o exercício daqueles direitos.
Verdadeiro. Direitos da personalidade decorrem da análise de um direito existencial entre indivíduos, ao passo que liberdades públicas originam-se da relação do indivíduo perante o Estado.
Liberdade pública decorre da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado aos indivíduos para que estes possam exercer seus direitos da personalidade.
O direito da personalidade impõe condutas negativas a toda coletividade (que tem o dever de não violar o direito da personalidade de outrem). Ex.: ninguém pode violar minha dignidade (dignidade da pessoa humana).
As liberdades públicas, a seu turno, impõe ao Estado o dever positivo de assegurar o exercício do meu direito da personalidade. São tratadas no Direito Constitucional. Alguns direitos da personalidade, se analisados em relação ao Estado (e não em relação a outros indivíduos), serão considerados "liberdades públicas". Ex.: se analisarmos a dignidade da pessoa humana perante o Estado, veremos que este tem o dever de, por exemplo, garantir que todos os indivíduos tenham essa liberdade pública assegurada, como por meio de políticas públicas (a exemplo da bolsa família).
Enfim, a questão reproduziu distinção que a doutrina faz entre liberdade pública (tema sob a ótica do Direito Constitucional) e direito da personalidade (tema sob a ótica do Direito Civil).
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