sexta-feira, 11 de março de 2016

Venda de Biscoito com brinde grátis é venda abusiva, para 2ª Turma/STJ. Isso é correto?

                                             Amigos,

A 2ª Turma do STJ entendeu que empresas que não podem vender biscoitos oferecendo um brinde atrativo para as crianças, pois isso seria venda casada e configuraria publicidade abusiva.
Trata-se de precedente não vinculante de apenas uma das turmas do STJ. O tema, portanto, não está pacificado e ainda admitirá novas discussões.
Parece-me complicado enquadrar tal prática como venda casada, pois os brindes (relógios inspirados em personagens infantis) eram meras liberalidades.
Quanto à publicidade abusiva, o tema é extremamente sensível. Seria abusivo a Kellog's colocar, dentro das embalagens de sucrilhos, um boneco de brinde? E seria abusivo a Kellog's enfeitar a embalagem com cores e personagens atrativos ao público infantil? A Kellog's estaria aproveitando-se da ingenuidade das crianças? Será que as embalagens de sucrilhos deveriam vir em preto e branco, com a palavra "Sucrilhos" em Times New Roman de tamanho 14 apenas, a fim de não oferecer nenhuma atração às crianças?
Confesso não ter opinião formada, mas abalanço-me a dizer que há um pouco de exagero em considerar abusivos esses brindes e esses enfeites infantis nos produtos de interesse das crianças, pois isso decorre da livre iniciativa e é dever dos pais orientar os filhos a saberem, diante das normais seduções da vida, ter o necessário equilíbrio e negar os excessos. E mais: os brindes podem ser vendidos separadamente, de maneira que a criança poderá ter acesso a eles de qualquer maneira.
Enfim, se minha infância estivesse sendo no presente momento, acho que eu não iria mais conseguir colecionar os bonequinhos divertidos que as embalagens de Sucrilhos Kellog's me davam. Eu teria de conseguir "descolar" mais dinheiro dos meus pais para, na banca de revista, buscar fazer coleção de outros bonecos ou de outros objetos.
Segue o julgado do STJ.
Abraços
Carlos E Elias
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   Segunda Turma mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais cinco reais.  
A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária.
Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores TJSP.
Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator. Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.



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