TABELIONATO DE PROTESTO E OS TÍTULOS DE CRÉDITO: A VELHA DUPLICATA.
Gosto muito de dar aula de Tabelionato de Protestos, o que me faz manter contato com os títulos de crédito. A conexão com o Direito Civil é total.
Amanhã vamos falar sobre isso para uma turma de Pós-Graduação em Direito Notarial e de Registro. Como o foco é o trabalho dos Tabelionatos de Protestos, teremos de falar da duplicata, um dos maiores frequentadores dos cartórios de protestos.
Vc sabe o porquê desse nome, “duplicata”? Chama-se assim, porque esse título de crédito é, em tese, uma “duplicação” da fatura.
Fatura é o documento comercial que indica as vendas feitas. Em uma fatura, pode haver a indicação de vários bens vendidos. Fatura, que é um documento comercial, não se confunde com nota fiscal, que é um documento fiscal para controle tributário. Em uma fatura, pode haver a indicação de vários produtos vendidos e, para cada um deles, pode haver uma nota fiscal, cujo número será arrolado na fatura.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Carlos E. Elias de Oliveira
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