Percorrendo desinteressadamente o Google, descobri alguns registros em
homenagem ao meu avô Elias de Oliveira e Silva, grande advogado, que deu nome a
uma rua em Teresina/PI e ao Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri/PI (https://www.portalaz.com.br/arimateia/2008-06-02). Ele foi o primeiro a ocupar a cadeira nº 28 da Academia Piauiense de Letras (http://www.academiapiauiensedeletras.org.br/conteudo.asp?id=507).
Abaixo, transcrevo alguns desses registros
1) Matéria publicado no "Jornal O Dia" pelo jornalista Tito
Filho, conforme se vê neste site: http://acervoatitofilho4.blogspot.com.br/2011/06/crimonologia-das-multidoes.html.
CRIMONOLOGIA DAS MULTIDÕES
Elias de Oliveira e Silva nasceu na terra piauiense
de Piripiri. Cultivou o soneto, quando moço - o soneto terno, voltado para a
mulher nos seus atrativos físicos. Conheci-o em Fortaleza - elegante, cabeleira
basta, olhos amortecidos de carcamano, inteligência ágil. Vi-o mais de uma vez
na tribuna do júri. Argumentador seguro e culto. Palavra fácil, por vezes
irônica. Grande estudioso de ciência penal. Escreveu valiosas obras jurídicas,
discutindo impostos, intervenção federal nos Estados, crimes de incêndio e
outras matérias. O livro que o colocou entre os mais conceituados no assunto
chamou-se "Criminologia das Multidões", estudo de psicologia
coletiva aplicada ao direito criminal. Problema curioso e complexo o da
multidão criminosa. Franceses e italianos lançaram os fundamentos de um estudo
longo e difícil, mas lacunoso. O mais integro que conheço é o de Scipio
Sighele, nomeado "A Multidão Criminosa".
No campo da arte, ninguém ofereceu pintura
magnífica do crime coletivo como Zola, em "Germinal". É
verdade que outros escritores célebres procuraram revelar a psicologia das
multidões, como d'Annunzio, Sienkiewicz, Hugo, Manzoni - mas Zola mostrou-se
real com os seus neuróticos, os seus anormais, os inoculadores do veneno da
loucura no corpo coletivo.
No meu entendimento, Sighele tem falhas que foram
supridas por Elias. Certíssimo o conceito de multidão no jurista piauiense:
multidão não é o povo que circula, as massas que compõem a Nação, o público que
enche as artérias de uma cidade. Há de compreender-se a multidão, inicialmente,
no seu sentido psicológico. Não há multidão sem organização, embora
provisoriamente, casual, provisória. Sustenta Elias que a multidão é o
agrupamento provisório e heterogêneo de pessoas, instantaneamente organizado,
com um objetivo qualquer e cujos caracteres reproduzem, exagerados pela
sugestão, finalidades comuns inferiores da maioria dos componentes,
preponderando especialmente as tendências instintivas e bestiais reclamadas ao
inconsciente.
Esse recalque constitui o grande responsável pelo
crime da multidão. Elias fez o que raros fizeram: buscou um gênio para a
explicação da violência das multidões - Freud. Ainda não houve quem derrotasse
Freud. Certa vez observei que os recalques freudianos estão até nas
manifestações dos campos de futebol, como nas arenas das touradas espanholas.
Grande jurista esse hoje esquecido Elias Oliveira e
Silva. Talvez não o conheçam os universitários piauienses dos cursos jurídicos
ministrados pela Universidade Federal do Piauí. O Piauí será sempre assim:
despreza os talentosos homens de inteligência que aqui nasceram. Só os de fora
prestam. Santo de casa não faz milagre.
A. Tito Filho, 15/12/1987, Jornal O Dia
2) Notícia neste site: http://tj-pi.jusbrasil.com.br/noticias/121203394/perfil-de-um-piauiense-construtivo-des-valerio-chaves
Perfil de um piauiense construtivo - Des. Valério
Chaves
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Publicado por Tribunal de
Justiça do Piauí - 1 ano atrás
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O cenário histórico e cultural do Piauí apresenta
muitas personalidades de fulgurante valor intelectual que, embora tenham
alcançado projeção além das fronteiras piauienses, jamais tiveram oportunidade
de serem cultivadas como referencial do saber nas áreas da política, das letras
jurídicas e outros ramos do conhecimento às novas gerações.
Dentre muitos outros, vale destacar: Elias de
Oliveira e Silva, João Crisóstomo da Rocha Cabral, Joaquim de Souza Neto, José
Burlamaqui Auto de Abreu, Cristino Couto Castelo Branco, Esmaragado de Freitas
e Sousa, Higino Cicero da Cunha e Luísa Amélia de Queiroz Brandão.
O primeiro, Elias de Oliveira e Silva, foi lembrado
em 2008 pelas faculdades Chrisfapi através de justa homenagem, dando o seu nome
ao Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade de Piripiri.
A vida dos homens, como sabemos, constrói-se
mostrando o tempo e a sua oferenda, numa imagem de valores e de conquistas,
tecendo o fio invisível de cada instante, assentando-se na rotina do trabalho
em torno do qual se edifica e enaltece o cenário grandioso da vida e a
humanidade cresce.
E foi, sem dúvida, nesse cenário de vida
profissional que Elias de Oliveira e Silva deixou-se tentar por quase todas as
maneiras de expressão que a ciência e a arte colocam a serviço das ideias.
Brilhou e resplandeceu em todos os setores que estiveram ao seu alcance,
principalmente na magistratura piauiense, na política, na advocacia, nas letras
jurídicas e no jornalismo.
Reportando-se sobre os homens que iluminam, o
Desembargador Cristino Castelo Branco, citado pelo jurista e escritor Celso
Barros Coelho, em seu livro Homens de Ideias e de Ação - 1991, pág. 20), lembra
que na história dos homens que iluminam há um rastro de luz que lhes aclara os
caminhos. Eles brilham por si mesmos, como estrelas.
Por sua vez, o professor e pesquisador Arimathéa
Tito Filho, escrevendo no Jornal do Piauí, edição do dia 25.06.1972, ao
ressaltar a atuação do advogado Elias de Oliveira e Silva, deu o seguinte
destaque: Na tribuna do júri, celebrado de aplausos, argumentador seguro,
dominava a plateia, os jurados, terror da acusação quando se encontrava na
defesa, terror da defesa quando auxiliava a acusação. Palavra fácil, correta,
por vezes, irônica, sustentava conceitos graves com que se revelou grande
estudioso da ciência penal.
Elias de Oliveira e Silva nasceu em Teresina em
15.02.1897, filho de José Antônio da Silva e Luiza Amélia de Oliveira e Silva.
Bacharelou-se em Letras em 1913 e em Direito (1919)
em Fortaleza-CE. No mesmo ano exerceu a Promotoria Pública em Teresina onde
também lecionou Psicologia, Lógica e História da Filosofia, no Liceu Piauiense,
na Escola Normal e na Faculdade de Direito.
Além do magistério, foi Juiz Distrital em Batalha e
de Direito em Piracuruca, exercendo depois a advocacia e o jornalismo.
Pertenceu à Academia Piauiense de Letras, da qual
foi sócio fundador, em 1917, ocupando a cadeira nº 28 que teve como patrona a
poetisa piracuruquense Luiza Amélia de Queiroz Brandão.
Ao submeter-se a concurso para a cadeira de Direito
Penal, elaborou a arrojada tese Criminologia das Multidões, reeditada pela
Editora Saraiva, com prefácio do ministro Bento de Farias.
Regressando a Teresina tentou, sem sucesso, uma
cadeira de Deputado Federal. Desiludido com a política, mudou-se para o Rio de
Janeiro, onde teve destacada atuação nos meios forenses. Depois, a convite do
filho Eduardo Elias, passou a residir em Brasília sendo advogado do governo do
Distrito Federal, atuando ainda nas lides forenses, mercê de sua sólida cultura
jurídica.
Com a redefinição constitucional do País, retornou
ao Piauí, estabelecendo-se em sua fazenda Aroeira, em Piripiri, passando a
fabricar cachaça e rapadura.
No campo das letras publicou importantes obras,
destacando-se dentre outras: Ideias do Direito na Filosofia Helênica (1919);
Inconstitucionalidade dos Impostos (1920); Crime de Calúnia (1925); Intervenção
Federal nos Estados (1930); Homicídio Culposo (1932); Crimes contra a Economia
Popular (1932); Crime de Incêndio (1934); e Criminologia das Multidões, estudo
que mereceu justificados elogios da crítica literária nacional e estrangeira.
Com toda essa fulgurante trajetória jamais lhe
faltaram a sabedoria dos homens adultos, convivendo com a cultura abrangente de
autêntico jurista, sem nunca ter buscado a notoriedade fácil das manchetes.
Os últimos anos de sua vida foram dedicados à
pecuária numa propriedade no Estado de Goiás, onde faleceu em 15.06.1972 aos
setenta e cinco anos de idade, deixando como legado de sua marcante
personalidade admiráveis exemplos de honradez e honestidade como magistrado,
como escritor e chefe de família.
Oito dias após o seu falecimento (23.06.1972) o
Senado Federal prestou-lhe expressiva Homenagem Póstuma, através do então senador
piauiense e seu ex-aluno, Helvídio Nunes de Barros.
Valério Chaves Pinto Desembargador Inativo do TJPI
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3) Notícia neste site: http://180graus.com/piripiri/piripiri-ganha-juizado-especial-atraves-da-chrisfapi-8905.html
Juizado Especial - 30/05/2008 às 09h19
Piripiri ganha Juizado Especial através da Chrisfapi
A
solenidade de inauguração será hoje após o meio-dia
A solenidade de instalação do
anexo do Juizado Especial Civil e Criminal “Advogado Elias de Oliveira e Silva”
será hoje, dia 30, às doze horas e trinta minutos, na Rua Germaryon Brito, 79,
centro Piripiri. Depois de corrente agora chegou à vez de Piripiri receber o
Juizado Especial anexo à Christus Faculdade do Piauí (Chrisfapi). O convênio
foi assinado na dia 14 de maio, na presença da diretora da Chrisfapi, Maria do
Carmo Amaral e do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador
Edvaldo Pereira Moura, no edifício sede do Tribunal de Justiça do Piauí em
Teresina.
Publicado Por: Redação 180graus
Perfil de um piauiense construtivo - Des. Valério Chaves
O cenário histórico e cultural do Piauí apresenta muitas personalidades de fulgurante valor intelectual que, embora tenham alcançado projeção além das fronteiras piauienses, jamais tiveram oportunidade de serem cultivadas como referencial do saber nas áreas da política, das letras jurídicas e outros ramos do conhecimento às novas gerações.
Dentre muitos outros, vale destacar: Elias de Oliveira e Silva, João Crisóstomo da Rocha Cabral, Joaquim de Souza Neto, José Burlamaqui Auto de Abreu, Cristino Couto Castelo Branco, Esmaragado de Freitas e Sousa, Higino Cicero da Cunha e Luísa Amélia de Queiroz Brandão.
O primeiro, Elias de Oliveira e Silva, foi lembrado em 2008 pelas faculdades Chrisfapi através de justa homenagem, dando o seu nome ao Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade de Piripiri.
A vida dos homens, como sabemos, constrói-se mostrando o tempo e a sua oferenda, numa imagem de valores e de conquistas, tecendo o fio invisível de cada instante, assentando-se na rotina do trabalho em torno do qual se edifica e enaltece o cenário grandioso da vida e a humanidade cresce.
E foi, sem dúvida, nesse cenário de vida profissional que Elias de Oliveira e Silva deixou-se tentar por quase todas as maneiras de expressão que a ciência e a arte colocam a serviço das ideias. Brilhou e resplandeceu em todos os setores que estiveram ao seu alcance, principalmente na magistratura piauiense, na política, na advocacia, nas letras jurídicas e no jornalismo.
Reportando-se sobre os homens que iluminam, o Desembargador Cristino Castelo Branco, citado pelo jurista e escritor Celso Barros Coelho, em seu livro Homens de Ideias e de Ação - 1991, pág. 20), lembra que na história dos homens que iluminam há um rastro de luz que lhes aclara os caminhos. Eles brilham por si mesmos, como estrelas.
Por sua vez, o professor e pesquisador Arimathéa Tito Filho, escrevendo no Jornal do Piauí, edição do dia 25.06.1972, ao ressaltar a atuação do advogado Elias de Oliveira e Silva, deu o seguinte destaque: Na tribuna do júri, celebrado de aplausos, argumentador seguro, dominava a plateia, os jurados, terror da acusação quando se encontrava na defesa, terror da defesa quando auxiliava a acusação. Palavra fácil, correta, por vezes, irônica, sustentava conceitos graves com que se revelou grande estudioso da ciência penal.
Elias de Oliveira e Silva nasceu em Teresina em 15.02.1897, filho de José Antônio da Silva e Luiza Amélia de Oliveira e Silva.
Bacharelou-se em Letras em 1913 e em Direito (1919) em Fortaleza-CE. No mesmo ano exerceu a Promotoria Pública em Teresina onde também lecionou Psicologia, Lógica e História da Filosofia, no Liceu Piauiense, na Escola Normal e na Faculdade de Direito.
Além do magistério, foi Juiz Distrital em Batalha e de Direito em Piracuruca, exercendo depois a advocacia e o jornalismo.
Pertenceu à Academia Piauiense de Letras, da qual foi sócio fundador, em 1917, ocupando a cadeira nº 28 que teve como patrona a poetisa piracuruquense Luiza Amélia de Queiroz Brandão.
Ao submeter-se a concurso para a cadeira de Direito Penal, elaborou a arrojada tese Criminologia das Multidões, reeditada pela Editora Saraiva, com prefácio do ministro Bento de Farias.
Regressando a Teresina tentou, sem sucesso, uma cadeira de Deputado Federal. Desiludido com a política, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde teve destacada atuação nos meios forenses. Depois, a convite do filho Eduardo Elias, passou a residir em Brasília sendo advogado do governo do Distrito Federal, atuando ainda nas lides forenses, mercê de sua sólida cultura jurídica.
Com a redefinição constitucional do País, retornou ao Piauí, estabelecendo-se em sua fazenda Aroeira, em Piripiri, passando a fabricar cachaça e rapadura.
No campo das letras publicou importantes obras, destacando-se dentre outras: Ideias do Direito na Filosofia Helênica (1919); Inconstitucionalidade dos Impostos (1920); Crime de Calúnia (1925); Intervenção Federal nos Estados (1930); Homicídio Culposo (1932); Crimes contra a Economia Popular (1932); Crime de Incêndio (1934); e Criminologia das Multidões, estudo que mereceu justificados elogios da crítica literária nacional e estrangeira.
Com toda essa fulgurante trajetória jamais lhe faltaram a sabedoria dos homens adultos, convivendo com a cultura abrangente de autêntico jurista, sem nunca ter buscado a notoriedade fácil das manchetes.
Os últimos anos de sua vida foram dedicados à pecuária numa propriedade no Estado de Goiás, onde faleceu em 15.06.1972 aos setenta e cinco anos de idade, deixando como legado de sua marcante personalidade admiráveis exemplos de honradez e honestidade como magistrado, como escritor e chefe de família.
Oito dias após o seu falecimento (23.06.1972) o Senado Federal prestou-lhe expressiva Homenagem Póstuma, através do então senador piauiense e seu ex-aluno, Helvídio Nunes de Barros.
Valério Chaves Pinto Desembargador Inativo do TJPI
4) Outro registro elogioso do Desembargador Valério Chaves Pinto (http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=87582)
"Memória Judiciária do Piaui" - Des. Valério Chaves
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Quarta-Feira, Dia 30 de Abril de 2014
por Valério Chaves Pinto
Muitas personalidades piauienses, embora tenham se projetado no cenário nacional, pelo seu valor intelectual e destacada atuação nas diversas áreas do saber, permanecem na obscuridade, sem oportunidade de serem conhecidas pelas gerações modernas.
Os mais jovens, principalmente, desconhecem o que muitas dessas personalidades realizaram no cenário cultural, na magistratura, na política, nas letras jurídicas e outros ramos do conhecimento, as vezes lembradas pelo nome de uma rua ou de uma avenida de Teresina, ou de cidades do interior do Estado.
Dentre essas figuras algumas honraram os quadros da magistratura estadual através de sua atuação firme proferindo decisões que muito dignificaram a vida do Judiciário Piauiense.
Nós sabemos que a vida dos homens constrói-se mostrando o tempo e a sua oferenda, tecendo o fio invisível de cada instante, assentando-se na rotina do trabalho em torno do qual se edifica o cenário grandioso da vida.
O saudoso desembargador Cristino Castelo Branco escrevendo sobre homens que iluminam, significou que na história de cada homem de fé e de talento há um rastro de luz a lhe aclarar os caminhos. Eles brilham por si mesmos como estrelas.
Recentemente a Academia de Letras Jurídicas Piauienses empossou o desembargador Ricardo Gentil Eulálio como seu mais novo membro. Por isso, nada mais oportuno para evocarmos a memória e o trabalho de figuras das letras e da magistratura piauienses que tanto honraram a inteligência do Piauí e contribuíram para a grandeza do Tribunal de Justiça, legando as gerações que lhes sucederam exemplos de abnegada vocação para distribuição da Justiça, exercitando a inteligência mais detidamente na arte de aplicação do Direito.
A atitude de reconhecer, lembrar e homenagear é, portanto, uma atitude de desprendimento e profunda demonstração de consideração e afeto.
Poderíamos destacar, por exemplo, os primeiros desembargadores que compuseram o Tribunal de Justiça do Piauí, em 1891, e outros que o Poder Judiciário do Piauí muito se orgulha pela cultura, competência, retidão de caráter e grandeza de qualidades espirituais.
Helvídio Clementino de Aguiar foi o primeiro presidente do TJ, tendo sido juiz de direito das comarcas de União, Campo Maior e Teresina; Os demais membros foram Polidoro César Burlamaqui, Álvaro de Assis Osório Mendes, João Gabriel Baptista, João Gabriel Ferreira e Augusto Collin da Silva Rios.
Resumidamente, poderíamos citar muitos outros nomes que brilharam o resplandeceram na magistratura piauiense e nas letras jurídicas, tais como: Clodoaldo Conrado de Freitas, Álvaro de Assis Osório Mendes, Cristino Couto Castelo Branco, Edgard Nogueira, Anísio Auto de Abreu, Cromwell Barbosa de Carvalho, Esmaragdo de Freitas e Sousa, Fenelon Ferreira Castelo Branco, Fernando Lopes e Silva Sobrinho, Gabriel Luís Ferreira, Higino Cícero da Cunha, Vicente Ribeiro Gonçalves, José de Arimathéa Tito, José Coriolano de Sousa Lima, José Vidal de Freitas, Robert Wall de Carvalho, Simplício Coelho Resende, Simplício de Sousa Mendes, Luís de Morais Correia, João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, e tantos outros.
Não andassem as palavras tão vulgarizadas, e não se triviasse tanto no seu uso vicioso, a só menção desses nomes bastaria para definir a individualidade e a indicar o que há de mais expressivo na nobreza de suas biografias, cada qual nos processos intelectuais e nas atividades com que firmaram suas personalidades.
Poderíamos citar ainda nomes como João Crisóstomo da Rocha Cabral – uma das maiores autoridades em direito eleitoral do país, autor do Código Eleitoral brasileiro instituído pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1930; poeta e jurista, modelo de estudioso e intérprete, e que hoje, com merecida justiça, empresta seu nome ao prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Vale lembrar também nomes como Elias de Oliveira e Silva que em 1919, após bacharelar-se em direito em Fortaleza, exerceu a Promotoria Pública em Teresina onde lecionou Psicologia e História da Filosofia, no Liceu Piauiense, na Escola Normal e na Faculdade de Direito.
Além de magistrado, foi juiz Distrital em Batalha e de Direito em Piracuruca, exercendo depois a advocacia e o jornalismo.
Pertenceu à Academia Piauiense de Letras, da qual foi sócio fundador em 1917, ocupando a cadeira nº 28 que teve como patrona a poetisa piracuruquense Luiza Amélia de Queiroz Brandão.
É autor da arrojada tese “Criminologia das Multidões”, com prefácio do ministro Bento de Farias e que mereceu justificados elogios da crítica literária nacional e estrangeira.
Como se pode ver, as personalidades aqui destacadas, durante sua existência de dedicação ao trabalho souberam dignificar, como juízes, a magistratura, e como escritores, as letras piauienses, além de terem legado, como chefes de família, admiráveis exemplos de honradez e honestidade.
Valério Chaves Pinto – Desembargador inativo do TJPI
4) Páginas 26 e 27 desta dissertação de mestrado (http://repositorio.ufpi.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/769/Disserta%C3%A7%C3%A3o_JORDAN%20BRUNO.pdf?sequence=1)
5) Menção a um dos filhos de avô e ao meu avô (http://acervoatitofilho2.blogspot.com.br/2014/07/caderno-de-anotacoes-149.html)
CADERNO DE ANOTAÇÕES (149)
Grande sucesso, aliás grande bom sucesso, a terceira gincana automobilística de Rádio Clube. Na organização percebi logo a inteligência de Elias Oliveira Júnior, um sujeito que conhece muita cousa, sobretudo rádio - um sujeito que quer dotar o Piauí de rádio que eduque, de televisão educativa. Sujeito com uma pitada de defeito e um bocado de tonelada de qualidade positiva. Estive numa das provas da gincana. Participei da comissão julgadora, ao lado do coronel Pitta, Henry Wall, advogado Viana, Celso Barros, Walter Alencar. Gostei das tarefas, em número de onze, quase tôdas de objetivos educacionais. Dava gôsto testemunhar o entusiasmo dos moços. Também a cooperação de homens públicos da melhor qualidade. Quatro equipes concorriam. Uma das tarefas: apresentação de ex-governador do Piauí. Pois ali estiveram, no Colosso de Monte Castelo, pacientes, firmes, submetidos a longa espera, Pedro Freitas, Petrônio Portela, José Odon; Helvídio Nunes. E como participantes de outras tarefas, médicos ilustres, enfermeiras dedicadas, generosas irmãs de caridade, competentes engenheiros. Tema de dissertação, durante três minutos: criminologia das multidões. Quatro advogados: Celso Barros, Benedito, Flávio, Tito Filho - cada qual mostrou aspectos do complexo assunto. E os quatro ressaltaram que o crime das multidões foi admiravelmente estudado por um piauiense, jurista famoso, Elias de Oliveira e Silva, pai dessa inteligência chamada Elias de Oliveira Júnior.
In: TITO FILHO, A. Caderno de anotações. Jornal do Piauí, Teresina, p. 2, 20 fev. 1971.
5) Menção ao meu avô e à sua obra Criminologia das Multidões (http://acervoatitofilho12.blogspot.com.br/2012/04/ideias.html)
IDÉIAS
Faleceu, faz anos, Elias de Oliveira e Silva, membro da Academia Piauiense de Letras, primeiro ocupante da cadeira 28, patrocinada por Luísa Amélia de queirós Brandão, poetisa sentimental, de quem, ao tomar posse, na sessão solene de 18 de outubro de 1921, disse ele: Idólatra da poesia, sou irmão espiritual do artista que se ajoelha ante o seu ídolo sagrado. E, por muito amor a poesia foi que escolhi, para patrocinar a minha cadeira, o nome ilustre de Luísa Amélia de Queirós, a poetisa destemida que, num ambiente contrário aos surtos do seu talento, vibrava na emoção admirável dos seus sentimentos, cantando-os em versos espontâneos, feliz nas suas convicções, ardente nos seus arrebatamentos, inabaláveis na sua fé, invencível nas suas paixões e máscula nos seus formosos ideais de concórdia, de ilusão, de amor e de glória.
De feito, Elias, na mocidade, dedicou-se à poesia. Cultivou o soneto, e compôs alguns, que lembram a definição de Celso Pinheiro - quatorze versos cheirosos.
Lapidador delicado do soneto, terno, apaixonado dos traços femininos - Elias cultivou também a trova, elegante e gracioso, sempre voltado para a mulher, nos seus atrativos físicos - na mulher em que ele pouco ou nada acreditava.
Conheci Elias de Oliveira em Fortaleza, no tempo em cursei o antigo Liceu do Ceará. Elegante, estatura acima da mediana, cabeleira basta, olhos amortecidos, inteligência ágil, vibrante, voz forte, dominadora - gozava o saudoso acadêmico de grande conceito intelectual. Vi-o mais de uma vez na tribuna do júri, celebrado de aplausos. Argumentador seguro, culto, dominava a platéia, os jurados - terror da acusação quando se encontrava na defesa, terror da defesa quando auxiliava a acusação. Palavra fácil, corrente, por vez irônica, sustentada de conceitos graves, com que se revelava o grande estudioso da ciência penal. Nesse tempo conquistara já grande fama e respeito como jurista, autor de "Idéia do Direito da Filosofia Helênica" (1919), "Inconstitucionalidade de Impostos" (1920), "Crime de Calúnia" (1925), "Intervenção Federal nos Estados" (1930), "Homicídio Culposo" (1932), "Criminologia das Multidões" (1934), "Crime de Incêndio" (1934), "Injúria pela Imprensa" (1934). anos depois, em 1952, publicou ainda "Crimes contra a Economia Popular".
A obra que o colocou entre os mais notáveis estudiosos do assunto, no Brasil como em outros países, foi, sem dúvida, "Criminologia das Multidões", estudo de psicologia coletiva aplicada ao Direito Criminal. Problema interessantíssimo o da multidão criminosa. Muitos, notadamente franceses e italianos, lançaram os fundamentos de um estudo longo e difícil - estudos quase sempre lacunosos - e mais completo que conheço antes de surgir o de Elias, é o de Scipio Sighele: A Multidão Criminosa.
No campo da arte, ninguém ofereceu pintura magnífica do crime coletivo como Zola, em "Germinal". É verdade que antes escritores de nomeada procuraram, nos seus livros, revelar a psicologia das multidões, como d'Annuzio, Sienkiewicz, Hugo, Manzoni - mas Zola foi real com os seus neuróticos, os seus anormais, os inoculadores do veneno da loucura no corpo coletivo.
Como disse, li Sighele - extraordinário de observações, mas com falhas que foram supridas, no meu entendimento, por Elias de Oliveira. Certíssimo o conceito de multidão, no jurista piauiense: multidão não é o povo que circula, as massas que compõem a nação, o público que enche as artérias de uma cidade. Há de compreender-se a multidão, inicialmente, no seu sentido psicológico. Não há multidão sem organização, embora momentânea, casual, provisória. Sustenta Elias que a multidão é o "agrupamento provisório e heterogêneo de pessoas, instantaneamente organizado, com um objetivo qualquer e cujos caracteres reproduzem, exagerados pela sugestão, qualidades comuns inferiores da maioria dos componentes, preponderando especialmente as tendências instintivas e bestiais reclamadas no inconsciente".
Esse recalque é o grande responsável pelo crime da multidão. Elias faz o que raros fizeram: buscou um gênio para a explicação da violência das multidões - Freud. Ainda não houve quem derrotasse Freud. Aliás, observei, certa feita, em um trabalho intelectual, que os recalques freudianos estão nas manifestações dos campos de futebol brasileiro, como nas arenas das touradas espanholas.
O notável piauiense repudia as classificações de multidão de famosos criminalistas.
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