terça-feira, 27 de agosto de 2013

Vc sabe o que é "responsabilidade pressuposta"?


1)                 Responsabilidade pressuposta.

          A "responsabilidade pressuposta" é um conceito proposto por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

          Trata-se de conceito aberto, que ainda depende de regulamentação nos casos concretos pela jurisprudência e a doutrina. Flávio Tartuce, por exemplo, aponta a imprescritibilidade das ações de indenização por torturas na época da ditadura como um exemplo de materialização da responsabilidade pressuposta, pois, enaltecendo a dignidade da pessoa humana, viabiliza o ressarcimento de uma grave violação de um direito fundamental[1]. Essa situação, acatada pelo STJ, cristaliza também o movimento de constitucionalização do direito civil, ao reconhecer que "a responsabilidade civil deve ser encarada no ponto de vista da personalização do Direito Privado, ou seja, da valorização da pessoa em detrimento da desvalorização do patrimônio (despatrimonialização)"[2].

          A responsabilidade pressuposta consiste em pressupor a responsabilidade de quem, com sua atividade, expõe outras pessoas a risco (mise en danger[3]) e, por isso, deve indenizá-la, ainda que não seja o culpado. A responsabilidade pressuposta seria uma cláusula geral de mise en danger aprimorada. A ideia é a de que, em primeiro lugar, deve-se indenizar a vítima e, depois, buscar-se o reembolso de quem realmente foi o culpado ou o criador da situação de risco. A responsabilidade pressuposta afasta-se da doutrina tradicional por não condicionar a reparação do dano aos pressupostos tradicionais da responsabilidade civil (nexo causal, dano, ato ilícito e culpa). A responsabilidade civil já é pressuposta pelo ordenamento, de modo que o dano apenas torna concreto o dever de indenizar, sem necessidade de prova de culpa. Cuida-se de uma aproximação da responsabilidade civil objetiva.

          A responsabilidade pressuposta é "uma otimização da regra constante do art. 927, parágrafo único, do Código Civil"[4].

          Em suma, a responsabilidade pressuposta destina-se a evitar que as pessoas sofram danos e a reduzir, ao máximo, o número de vítimas sem ressarcimento. Ela também convida a reparação de danos "antes não ressarcíveis, novas situações existenciais de danos, independentemente da discussão da culpa"[5]. Afinal de contas, o conceito de dano é fluido e dinâmico e está em constante evolução.

          A responsabilidade pressuposta, ao prevenir danos e reduzir os casos de vítimas não ressarcidas, coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana.




[1] TARTUCE, Flávio. Direito civi, v. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. P. 303.
[2] TARTUCE, Flávio. Direito civi, v. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. P. 302.
[3] Expressão francesa que, em tradução livre, significa ameaça ou colocação em perigo.
[4] TARTUCE, Flávio. Direito civi, v. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. P. 300.
[5] TARTUCE, Flávio. Direito civi, v. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. P. 298.

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