1)
“A
entrega de coisa, dependendo de sua natureza bem como dos direitos envolvidos,
pode dar ensejo”[1]
aos seguintes contratos, conforme a entrega de coisa seja:
a. Para
uso: comodato (se gratuito) ou locação (se oneroso).
b. Para
consumo: mútuo.
c. Para
guarda: depósito.
d. Para
administração: mandato.
[1]
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 3:
teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Editora
Método, 2007. Pp. 438.
Nenhum comentário:
Postar um comentário