Utilidades práticas do parente por afinidade no linha colateral (que só se estende até o segundo grau, ou seja, só abrange cunhado ou cunhada):
a) não pode ser testemunha (art. 228, V, CC);
b) afasta direito de sub-rogação da seguradora (art. 786, § 1º, CC);
c) legitimidade para opor causa suspensiva (art. 1.524, CC);
d) dever de ser tutor (art. 1.737, CC).
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