sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA DE 2016: um feliz 2017!

LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA DE 2016: um feliz 2017!

Excelentíssimos(as) Amigos(as).

DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista que amanhã a correria poderá me impedir de eu protocolar a minha petição de "feliz ano novo" antes do prazo final (23:59 do dia 31/DEZ/2016) e como sei que a maioria deixará para protocolar tudo na "última hora", ameaçando a minha chegada tempestiva ao balcão, adotarei a postura do advogado cauteloso: protocolarei a petição
hoje no protocolo integrado deste Blog, um dia antes do fim do prazo.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O ano de 2016 está próximo de transitar em julgado, sem direito a ação rescisória ou a querela nullitatis. Se o quadrado virará redondo e o preto virará branco, isso não importa. Os limites objetivos da coisa julgada de 2016 apenas imortaliza os fatos passados sob a égide das leis da vida de 2016. Por isso, se as suas pretensões de 2016 foram julgadas improcedentes, não se preocupe.
Em 2017, novos fatos e novas leis surgirão, de modo que, sem violação à coisa julgada, poderemos formular nossas pretensões de fazer o mundo melhor com total liberdade.
Tudo dependerá de nosso talento na elaboração da petição inicial, com a delimitação da nossa causa de pedir e de nossos pedidos, bem como de nosso fôlego na condução da fase instrutória. Temos de caprichar no desenho da "res in iudicium deducta" e, também, estar atentos às publicações das decisões da fase instrutória para não incorrer em
nenhuma preclusão.
Temos de saber que não teremos muitas chances de conserto, pois o agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias está cada vez mais restrito.
E devemos lembrar que não haverá recursos ordinários nem extraordinários contra a decisão final, pois a competência para a nossa causa é do Supremo Tribunal da Vida.
E não vale litigar de má-fé, pois a vida se incumbirá de aplicar multas pesadíssimas. A arte de viver exige comprometimento com a honra, a lealdade e o respeito, além de cortejo à ousadia e à perseverança.
Esperamos que os resultados obtidos em 2016, petrificados pela coisa julgada, fiquem corados de vergonha diante das grandes vitórias que o ano de 2017 certamente terá reservado a todos nós.

DO PEDIDO
Diante do exposto, desejo um feliz ano de 2017 a todos(as), tudo em observância à mais lídima, hialina e virtuosa

J U S T I Ç A!
Pede deferimento.
Brasília, 30 de dezembro de 2016.

Carlos E Elias de Oliveira