segunda-feira, 3 de junho de 2019

Princípio do aviso prévio a uma sanção

     

                  Foi publicado meu texto sobre o que chamei de princípio do aviso prévio a uma sanção no Direito Civil. O arquivo está nestes links:

   - https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td259;
   - http://www.flaviotartuce.adv.br/artigos_convidados

      Por esse princípio, todos têm direito de ser notificado antes de sofrer alguma restrição de direito por conduta de outrem (ex.: negativação do nome, prisão civil, cancelamento do contrato de seguro ou de plano de saúde, busca e apreensão de veículo financiado, multa a condômino antissocial etc.)
Com base nisso, o STJ, mesmo sem previsão legal à época, já decidiu casos, como exigir a notificação prévia à propositura de ação de reintegração de posse de veículo objeto de leasing.

      Aproveito para defender que o WhatsApp só pode bloquear usuário por comportamento inadequado mediante prévia notificação, sob pena de dano moral.


     Igualmente, se o banco bloqueia o cartão de crédito sem notificação prévia por motivo meramente negocial (ex.: o nome do cliente foi negativado), isso gera dano moral também.
   
     Espero que gostem!

Brasília/DF, 3 de junho de 2019.
Prof. Carlos E Elias