terça-feira, 15 de outubro de 2013

Comentários ao gabarito preliminar do CESPE para a prova de Auditor do TCU/2013.


Comentários ao gabarito preliminar do CESPE para a prova de Auditor do TCU/2013.

Professor: Carlos E. Elias de Oliveira                                                                           E-mail: carloseliasdeoliveira@yahoo.com.br
Twitter: @profcarloselias
Facebook: Carlos Eduardo Elias de Oliveira

Autor do livro: OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Direito Civil em exercícios. Brasília: Alumnus, 2013.

 

69 Determinada fundação, constituída em outro país e destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, hipótese em que a filial ficará sujeita à legislação brasileira.

 

GABARITO PRELIMINAR: C

 

            Apesar de incensurável o gabarito, é possível pedir a anulação da questão. É que a questão envolve discussão acerca da constituição de filial de pessoa jurídica estrangeira no Brasil. Não constava do edital que o aluno deveria saber que a constituição de filial dependia de prévia aprovação do seu ato constitutivo pelo poder público. Isso não está no edital. A temática acerca do funcionamento de sociedades estrangeiras (disciplina extensível a outras pessoas jurídicas, como a fundação)  está nos arts.1134 do Código Civil, que exige prévia autorização do Poder Executivo.

Não é justo que, em busca de fazer uma questão mais sofisticada, extrapole-se os limites do edital para surpreender os candidatos, que, com todo o sacrifício, estudam para, em "pé de igualdade" com os demais, alcançar a vaga do concurso.

A questão merece ser anulada, por escapar aos limites temáticos do edtial.

 

 

70 Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial.

GABARITO PRELIMINAR: E

                Nada a recorrer. Art. 2º, § 2º, LINDB.

 

 

71 De acordo com a jurisprudência do STJ, é admitida a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica quando esta deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem a comunicação aos órgãos competentes.

 

GABARITO PRELIMINAR: C

 

 

           

Apesar de incensurável o gabarito, é possível pedir a anulação da questão. É que a questão envolve discussão acerca de direito tributário. O conceito de dissolução irregular pelo funcionamento da pessoa jurídica fora do seu domicílio fiscal se insere na disciplina que o Código Tributário Nacional dedica para a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes.

Esse tema não se insere no âmbito do edital de Direito Civil. É Direito Tributário.

Não é justo que, em busca de fazer uma questão mais sofisticada, extrapole-se os limites do edital para surpreender os candidatos, que, com todo o sacrifício, estudam para, em "pé de igualdade" com os demais, alcançar a vaga do concurso.

A questão merece ser anulada, por escapar aos limites temáticos do edtial.

 

 

 

 

72 O dano moral se refere a um prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de personalidade, de índole essencialmente subjetiva, razão pela qual não pode atingir a pessoa jurídica.

GABARITO PRELIMINAR: E

 

Incensurável o gabarito. Cabe dano moral contra pessoa jurídica, por ofensa à sua honra objetiva.

 

 

 

73 Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.

 

GABARITO PRELIMINAR: E

 

Incensurável o gabarito. Trata-se de bem público de uso especial.

 

 

74 O juiz pode pronunciar a nulidade do negócio jurídico quando conhecer o seu conteúdo e seus efeitos, assim como pode supri-la, a requerimento da parte.


GABARITO PRELIMINAR: E

 

Incensurável o gabarito. Nulidade não pode ser suprida pelo juiz (art. 168, pu, CC).

 

 

 

75 Considere que terceiro interessado queira pagar dívida do devedor e que o credor tenha manifestado sua recusa em receber o pagamento. Nessa situação, o terceiro poderá valer-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, pois a legislação de regência confere a qualquer interessado na extinção da dívida a faculdade de pagá-la.

 

GABARITO PRELIMINAR: C

 

Incensurável o gabarito. Art. 304, CC.

 

 

76 Considere que, em relação ao mesmo crédito, tenham ocorrido várias cessões e que os envolvidos tenham ingressado com ação judicial. Nessa situação, deve prevalecer a cessão que se completar com a tradição do título de crédito cedido.

GABARITO PRELIMINAR: C

 

Incensurável o gabarito. Art. 291, CC.

 

77 Embora o princípio do aproveitamento do ato nulo ou anulável tenha amparo no Código Civil, somente será possível a decretação da nulidade parcial do contrato, resguardando-se a parte válida, se esta puder subsistir autonomamente.

GABARITO PRELIMINAR: C

 

O gabarito preliminar teve por "correta" a assertiva. Fundou-se na "redução do negócio jurídico", tratada no art. 184, CC, que prevê a manutenção da parte válida do negócio, "se esta for separável" (ou seja, se for autônoma).

Acontece que essa questão merecia ser anulada, por dois motivos.

Em primeiro lugar, a questão, após referir-se aos dois tipos de atos inválidos (ato nulo e anulável), remeteu-se apenas à nulidade nesta expressão: "somente será possível a decretação da nulidade parcial". O correto seria falar em "invalidade parcial". A imprecisão terminológica confundiu candidatos, que podem ter reputada "errada" a assertiva por conta da atecnia de a questão ter associado a "nulidade" aos atos anuláveis.

Em segundo lugar – e esse é gravíssimo –,  a questão utilizou o advérbio "somente" e mencionou apenas um dos requisitos da "redução do negócio jurídico": a autonomia da parte válida. Não citou a necessidade de ser "respeitada a intenção das partes", exigida como outro requisito para a redução do negócio jurídico. A parte válida não subsistirá se, apesar de ser autônoma, confrontar a intenção das partes. Como a questão utilizou o advérbio "somente", deveria ter citado todos os requisitos da redução do negócio jurídico.

É imperiosa, portanto, a anulação da questão, para preservar a necessária isonomia entre os candidatos. Reconhecer isso é um ato de prestigiar aqueles que sacrificaram recursos e sua vida para, com igualdade de condições, lutar pelo concurso sonhado.

 

 

78 Considere que, pelo mesmo fato, determinado agente esteja respondendo a ação cível e criminal e que o juízo criminal tenha concluído, mediante decisão, que o referido agente foi o autor do fato. Nessa situação, como a responsabilidade civil é independente da criminal, pode o juízo cível concluir em sentido contrário, afastando a autoria e a responsabilidade do agente.

GABARITO PRELIMINAR: E

 

Incensurável o gabarito. Art. 935, CC.

 

 

79 De acordo com a jurisprudência do STJ, na reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional de dez anos.

GABARITO PRELIMINAR: C

 

Incensurável o gabarito. Amigos alunos, destacamos isso em aula. Trata-se de entendimento do STJ:

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. (...) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.

(...)

2. O artigo 206, § 3º, V, do Código Civil cuida do prazo prescricional relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual, disciplinada pelos artigos 186,187 e 927 do mencionado Diploma.

3. A Corte local apurou que a presente execução versa sobre montante relativo a não cumprimento de obrigação contratual, por isso que não é aplicável o prazo de prescrição previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.

4. Recurso especial não provido.

(REsp 1222423/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 01/02/2012)

 

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.  (...) INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. (...).

(...)

II.  A pretensão autoral, de direito pessoal, obedece ao prazo prescricional decenal.

 (...)

(REsp 1121243/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 05/10/2009)

 

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