sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Rápida distinção entre os contratos de comodato, mútuo, locação, depósito e mandato.


1)                 “A entrega de coisa, dependendo de sua natureza bem como dos direitos envolvidos, pode dar ensejo”[1] aos seguintes contratos, conforme a entrega de coisa seja:

a.      Para uso: comodato (se gratuito) ou locação (se oneroso).

b.     Para consumo: mútuo.

c.       Para guarda: depósito.

d.     Para administração: mandato.



[1] TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 3: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Editora Método, 2007. Pp. 438.

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