segunda-feira, 19 de maio de 2014

Palmas/TO: exemplo da utilidade do IPTU progressivo e da importância da intervenção estatal na ordenação territorial urbana

    Quem disse que o Estado não deve intervir na economia?
    Deve sim.
    A controvérsia gira em torno da intensidade dessa ingerência.
    A pacata e amena cidade de Palmas/TO demonstra isso. Foi aí, em Tocantins, onde - na alegoria poética de Chico Buarque - "o chefe dos Parintintins vidrou na minha calça Lee" -, que colhi da boca dos seus cidadãos algumas informações que, embora não possam retratar a realidade plena, permitem inferências.
    Fiquem à vontade, amigos leitores, para trazer detalhes e até correções fáticos, pois o aqui relatado não decorreu de pesquisa documental, mas de oitiva de habitantes com quem, na minha estada para ministrar um curso de Direito Civil a tão hábeis juristas, pude conversar.
    Impressionou-me o preço elevado dos imóveis em Tocantins. Beira os R$ 5.000,00 por metro quadrado. O susto realça-se quando se vê um imensidão de terras desocupadas na nascente cidade, que ainda permite a convivência pacífica de homens e pequenos animais, como camaleões (deparei-me a saudação de um que caminhava despreocupadamente pelo asfalto).
   Sentenciei: alguém manipula os preços dos imóveis!
   Conta-se que grande parte desses imóveis pertencem a uma (ou a algumas poucas) construtoras e incorporadoras, as quais receberam a titularidade dessas terras das mãos do novo Estado.
   O resultado é que essas incorporadoras (ao que parece) controlam e dominam o preço dos imóveis ao lançar empreendimentos imobiliários a conta-gotas, sob preços elevados (fenômeno que nós, brasilienses, já conhecemos bem). O caso de Palmas, todavia, é mais grave, pois a quantidade de terras desocupadas é de "perder de vista".
   Mas aí entra a necessidade de intervenção do Estado na economia para combater a sanha lucrativa da iniciativa privada (sanha essa que é salutar apenas no nível da razoabilidade).
   O Município de Palmas (segundo informações informais obtidas) lançou mão de importante instrumento de política urbana hospedado no art. 182, § 4º, da Constituição Federal para, depois de determinar o parcelamento e edificação compulsórios nessas vastas terras ociosas pertencentes às referidas incorporadoras, pressioná-las com arma mais eficaz: o IPTU progressivo no tempo.
     Esse ataque tributário é bem eficaz, pois, ao impor um ônus financeiro às incorporadoras e construtoras, torna desinteressante a atividade de especulação imobiliária, de modo a apressar novos lançamentos de empreendimentos imobiliários. Em consequência, com o aumento da oferta de imóveis, o preço dos bens reduz, para regozijo daqueles que buscam uma sombra debaixo do sol.
    Que os juristas e os demais profissionais ciosos pela ordenação territorial urbana persistam na criação de novos instrumentos que não apenas embelezem nossas cidades, mas que também assegurem dignidade e realização concreta dos valores humanos de nossa Constituição-Cidadã.

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