quinta-feira, 28 de abril de 2016

Airbnb e cia: o Estado deve ou não intervir e impor limites?

    O mercado, com sua incrível capacidade de criar novos modelos de negócios, surpreende diariamente os juristas com questões novas.
    Um tema que está causando rebuliços no mundo inteiro são os efeitos da multiplicação das locações por temporada em sites como o do Airbnb.
    Reclama-se que a proliferação desses negócios está causando o aumento do valor dos alugueis (em razão da redução da oferta), prejudicando comércios locais (especialmente estabelecimentos que dependem de vizinhança fixa, e não transitória) e concorrendo com a rede hoteleira local.
   Contra-argumenta-se que os proprietários desses imóveis obtêm renda que lhes garante o custeio das suas despesas pessoais (inclusive com aluguéis) e que eles estão apenas exercendo os seus direitos de propriedade.
   Na Alemanha, o Estado já está começando a tentar colocar restrições a esse negócio (http://www.dw.com/pt/berlim-aperta-o-cerco-contra-apartamentos-para-turistas/a-19223172).
   Em São Francisco, o Estado também tentou intervir (http://outracidade.com.br/sao-francisco-libera-o-airbnb-mas-teme-efeito-no-mercado-imobiliario/).
    No Brasil, o assunto já vem despertando movimentações do Estado. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que estende os tributos incidentes aos hotéis sobre as locações por temporada promovidas por particulares, tudo para evitar uma concorrência desigual entre os hotéis e os proprietários dos imóveis de temporada (http://www.revistahoteis.com.br/airbnb-desperta-polemica-no-setor-hoteleiro/).
     Trata-se de uma forma de intervenção do Estado na economia, impondo limites ao exercício do direito de propriedade.
     Isso é ou não legítimo?
     Não há respostas pré-definidas.
      O importante, parece-nos, é que se olhem as consequências das intervenções econômicas (a Análise Econômica do Direito pode ser útil) e a essencialidade dos direitos e interesses envolvidos (o Paradigma da Essencialidade seria útil) para, ao final, com base em mecanismos democráticos de escolha, decida-se a política pública a ser adotada, ciente dos custos a serem suportados (o experimentalismo democrático pode ser útil).
     Não há um certeza prévia, mas é preciso refletir, decidir, arriscar e assumir responsabilidades.

Carlos Eduardo Elias de Oliveira

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