quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Princípio da proteção simplificada do agraciado e Princípio da proteção simplificada do luxo



  Olá, caríssimos e caríssimas!

    Encaminho-lhe recente texto que redigi sobre o que chamei de princípio da proteção simplificada do agraciado e o do luxo. Ele também está neste site: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td254.
Trato também da responsabilidade do generoso. 
Uso conceitos como o do paradigma da essencialidade da Teresa Negreiros.
Recorro também ao Código Civil alemão, ao projeto primitivo do Código Civil de 1916.
Cito inúmeros exemplos e proponho algumas interpretações a dispositivos controversos.
Espero que goste do texto! 
A ideia é, grosso modo, falar que: (1) ser generoso não era para ser perigoso; (2) situações de luxo são protegidas sem tanto prestígio como situações ordinárias. Assim, não era para um restaurante ter medo de doar resto de comida, nem era para ninguém ter receio de fazer favor para os outros.
Abraços
Carlos Eduardo Elias de Oliveira

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