sábado, 2 de agosto de 2014

Cabível a indenização pelos honorários contratuais gastos pela parte vencedora (STJ)

                                      Amigos.

  Sobre o tema acima, reporto-me a artigo que publiquei neste link: http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/boletim-no-14-de-2014-o-novo-codigo-de-processo-civil-e-a-subsistencia-do-dever-de-indenizacao-do-prejuizo-sofrido-com-honorarios-contratuais-e-outras-despesas-decorrentes-do-processo


   Abraços

Carlos E. Elias de Oliveira

 

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