quinta-feira, 23 de outubro de 2014

STJ: há legitimidade passiva do INPI para ação de invalidade de decisão anulatória de registro marcário.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO INPI.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem legitimidade passiva em ação que objetive invalidar sua decisão administrativa declaratória de nulidade de registro marcário em face da precedência de outro registro. Ainda que se tratasse de ação de nulidade de registro propriamente dita (art. 175 da Lei 9.279/1996), não haveria como negar a legitimidade do INPI para figurar no polo passivo na hipótese, porquanto haveria interesse da autarquia na convalidação de sua decisão, proferida em processo administrativo de nulidade, tendo em vista que eventual invalidação pelo Poder Judiciário implicará comando ao INPI para que desconstitua o registro anteriormente proferido. REsp 1.184.867-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

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